UM CASO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


Um caso de violação dos princípios dos direitos humanos.
Um dos maiores casos de violação dos princípios dos direitos humanos encontramos na Guerra do Vietnã.
O caso de desumanidade do governo dos Estados Unidos fez com que varias vidas inocentes fossem extirpadas de forma cruel, uma química transformando para sempre a rotina de muitas famílias e de um país inteiro.
O direito à vida de homens, mulheres e crianças foi desrespeitado por um capricho de mal gosto de uma nação que não aceita perder, muito menos para um país que até então era pouco citado pela imprensa internacional. Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Ainda hoje a humanidade tenta entender que espírito foi esse que conduziu o governo americano nesta tão devastadora historia, não para os milhares de jovens da contracultura, mas para aqueles que corriam pelas ruas desesperados de dor devido ao tal fósforo branco, que corroia a pele dos civis – quem não se lembra da imortalizada imagem daquela criança correndo nua, por não ter agüentado as queimaduras causadas pelo dito elemento químico?
Os direitos humanos são indivisíveis, e isso significa dizer que não há um princípio sem o outro, não podem ser analisados isoladamente. Ou seja, entendemos que se um princípio é violado, todos os outros também são desacatados.
Se o direito à vida, ou pelo menos a liberdade de vivê-la como bem entendessem é usurpado então, concluímos que a dependência entre os princípios acaba, e da maneira mais cruel que não podíamos, sequer, imaginar.
A Guerra do Vietnã foi uma das formas mais covardes: da historia das guerras, de violação de tudo aquilo que vem sendo defendido, durante anos, pela Declaração dos Direitos Humanos. É o chamado “crime de guerra”, sem escrúpulos e nem um mínimo de remorso do flanco dos agentes.
“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. (art. V, da D.U.D.H.)
Castigo? Cruel e desumano!
Poderíamos ficar por horas tentando compreender o que a população inofensiva fez para merecer um tratamento, de veras, doloroso. Mas sabemos que foi por única e pura vontade de ganhar mais uma batalha precisamente desnecessária. O artigo V, da D.U.D.H., alega que ninguém será submetido à tortura, mas se os direitos são desacatados o que acontece? A D.U.D.H. não afirma nada acerca desta vertente, sendo os últimos parágrafos tratadores dos direitos e em nenhum momento das punições.
Segundo Ralph Crawshaw*, a violação de direitos humanos somente pode ser cometida por uma pessoa com a autoridade e poder conferida pelo Estado e a exercê-la em seu nome; quando criminosos ou terroristas ferem ou matam pessoas eles cometem atos criminosos, mas não cometem violações de direitos humanos.
Teoricamente, os Estados Unidos foram punidos por usarem de crimes de guerra, ao qual atacam a alvos não-militares, como foi o caso da população civil do Vietnã. Os mandantes deveriam ser punidos por alguma corte internacional, sabendo-se que não se julgam os Estados e sim os indivíduos, porém ainda hoje vemos a injustiça feita e, como em alguns acontecimentos não-raros, deixados apenas para os livros de historia.
Isso tudo faz com que impunidade cresça de forma vertical, massacrando os menos favorecidos da sociedade devido o legado deixado pela nação, que por imposição é o modelo de justiça e de poder. Porém, toda essa repudia ao que é certo se desenvolve como uma enfermidade na humanidade e com uma postura hipócrita impõe a ONU** que ponha em pratica a D.U.D.H. a fim de mascarar sua verdadeira identidade.
Cremos nós, simples seres humanos, que por mais malefícios que um governo cause a uma dada sociedade, esta mesma sociedade não merece em nenhum momento ser punida por um governo externo ou o seu próprio, mesmo sendo eles importantes ou não para a economia mundial. Pelo contrario, o poder executivo deve garantir a efetivação destas leis. Até quando veremos barbáries de caráter tão pungente acontecendo e os maiores poderes internacionais não tomarem uma atitude racional, ou quando mais não seja para agradar a alguns críticos.
“Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidas na presente Declaração possam ser plenamente realizados”. (art. XVIII, da D.U.D.H.)
Os direitos estabelecidos em caráter internacional são para gozo de todo e qualquer ser humano e por eles poderá lutar, se manifestar interesse. Os direitos são universais e o principal fundamento para traçarmos uma melhor concepção no que lhes concerne é traduzido através de uma só palavra: Dignidade.
                                                                                                             Cleyziane Cruz Lobato
                                                                              Acadêmica de SERVIÇO SOCIAL da UFPA
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